A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 77 da Lei Complementar nº 326/05, inciso V com a seguinte redação:
V – Auxílio Funeral, no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), aos servidores ativos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, nos seguintes termos:
a) O Auxílio Funeral ser pago ao conjugue, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, a título de assistência à família do servidor ativo;
b) As despesas com o funeral do servidor do Quadro de Pessoal caso tenham sido efetuadas por terceiros serão ressarcidas até o limite previsto neste inciso;
c) As despesas com o funeral que for custeado por entidade prestadora de serviços dessa natureza serão ressarcidas até o limite previsto neste inciso, mediante apresentação pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, da certidão de óbito, do comprovante das despesas efetivamente realizadas, juntamente com a prova de identidade do requerente;
d) O pagamento do Auxílio Funeral será efetuado uma única vez;
e) O Auxílio Funeral será pago no prazo de 10 (dez) dias, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral ou entidade prestadora.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Plenário das Deliberações, em 02 de Março de 2009.
NEODI CARLOS JESUALDO PIRES
Deputado Estadual – PSDC Deputado Estadual – PSB
Presidente ALE/RO 1º Secretário ALE/RO
JUSTIFICATIVA
Senhores deputado, como Vossas Excelências podem muito bem anuir, o Auxilio Funeral é um auxílio de cunho assistencial, que visa atender o servidor do Quadro de Pessoal deste Poder mediante umas das maiores necessidades que é quando se chega à morte em sua família. Auxílio Funeral atende um clamor dos servidores desta Casa que quase sempre passam por muitas dificuldades na hora de sepultar o seu ente querido, sendo justo que esta Casa que já conta com vários tipos de auxílios aos servidores incluir este, que com certeza, irá ajudar muito na hora de maior necessidade da família de nosso servidor.
O funeral é uma despesa que quase sempre chega ao momento em que não estamos preparados para ela, as famílias sofrem com dificuldades de todas as ordens e, mormente a financeira para atender uma demanda repentina do sepultamento do seu ente querido. Esta Casa é a casa do povo de Rondônia, é uma Casa acolhedora das mais variadas necessidades da população como um todo. É extremamente correto tratar principalmente os servidores desta Casa com humanidade e cooperação mútua.
O Servidor do Quadro de Pessoal desta Casa é o braço amigo de todos nós deputados de uma maneira geral. Os servidores são a base deste Poder sendo justo por parte principalmente da Mesa Diretora conceder tal benefício.
Diante da relevância do pleito, conto com a aprovação dos nobres Pares.
Plenário das Deliberações, em 02 de Março de 2009.
NEODI CARLOS JESUALDO PIRES
Deputado Estadual – PSDC Deputado Estadual – PSB
Presidente ALE/RO 1º Secretário ALE/RO