O parlamentar que o presente subscreve, requer à Mesa Diretora na forma regimental, que seja organizada Audiência Pública no Plenário da Assembléia Legislativa, a ser realizada no dia 14 de Abril de 2010, às 09 horas, para deliberação sobre a criação de Data Magna do Estado do Rondônia.
JUSTIFICATIVA
É notório e de suma relevância a necessidade de propiciar discussão no sentido de evidenciar-se data magna a ser decretada no nosso Estado de Rondônia. Devido a divergências no tocante a que data seria mais importante e considerada feriado estadual, sendo por este modo de grande importância abrir discussão com a população em geral e alcançarmos um consenso comum em relação a este objetivo.
Ressaltamos que anualmente têm-se comemorado como data de maior relevância e feriado estadual o dia 04 de Janeiro, mas em virtude de Decreto 14.765 de 03 de dezembro de 2009, definiu a data de 22 de Dezembro, data de criação do Estado de Rondônia, como feriado estadual e não mais como era anteriormente no dia 04 de Janeiro, data de instalação do Estado, porém a Lei Federal de nº 9093 de 1995 define em seu artigo primeiro e inciso II que, a data magna do Estado deve fixada em Lei Estadual.
Diante da relevância deste pleito, conto com aprovação dos nobres Pares.
Plenário das Deliberações, em 19 de Fevereiro de 2010.
Deputado JESUALDO PIRES
1° Secretário da ALE