O Parlamentar que o presente subscreve, em uso de suas atribuições legais e observando as formalidades regimentais, INDICA ao Poder Executivo a necessidade conceder por meio de legislação estadual, a inclusão de profissionais de psicologia nas escolas da rede estadual de ensino.
JUTIFICATIVA
Garantir o fortalecimento do sistema educacional em nosso Estado tem se tornado cada vez mais de suma importância, objetivando com isso maior capacitação das crianças e jovens, partindo da premissa de que a formação escolar é essencial para construção de uma sociedade promissora e igualitária. Desta feita, salientamos a notoriedade de índices que apontam expressivas dificuldades enfrentas pelo corpo docente das instituições de ensino – bem como por responsáveis pelos alunos – na real absolvição do conteúdo curricular e o bom relacionamento social dentro e fora das escolas, visto esse ser um dos grandes fatores que contribuem para a formação profissional e pessoal do indivíduo.
Ocorre que atualmente são poucas as instituições de ensino que contam com profissionais capacitados para acompanhamento psicológico das crianças e jovens, buscando dirimir quaisquer seqüelas psicológicas provenientes de situações que ocorrem dentro e fora do ambiente escolar. Constata-se que a atuação de psicólogos escolares coibiria situações que enfraquecessem fatores culturais, sociais e escolares, buscando maior qualidade de ensino, tanto em relação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do discente, podendo reduzir de maneira considerável a repetência e evasão das escolas.
Procuramos por meio desta proposição, evidenciar dificuldades quanto ao processo educacional e social enfrentados pelos educadores e alunos, sendo essencial a correção de fatores que prejudiquem o desenvolvimento sócio-cultural e profissional dos jovens rondonienses, sendo com isso possível elucidar causas e conseqüência psicológica que podem impedir o bom processo de capacitação dos jovens e fortalecendo a infraestrutura educacional do Estado de Rondônia.
Dada à relevância do exposto, conto com a aprovação dos Nobres Pares.
Plenário das Deliberações, em 15 de Março de 2010.
Deputado JESUALDO PIRES
1° Secretário da ALE