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A Lei Estadual 2.443/2011 que garante a emissão gratuita de documentos emitidos pelos órgãos públicos estaduais, para vítimas de furto ou roubo terá que ser cumprida também pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). A Lei de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), em vigor desde o mês de março de 2011, não estava sendo cumprida pelo Detran até o inicio desta semana, quando o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta, onde o órgão se comprometeu a deixar de cobrar a taxa para emissão de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nos casos previstos na Lei....
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